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LEI Nº 1880, 27 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a receber áreas de terreno em doação.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação duas areas de terreno sitas à Travessa José Amador nesta cidade , pertencentes a José Dias Camargo Filho e João Lourenço Barbosa Filho, a primeira com 96,30 (noventa e sei metros quadrados e trinta centímetros ) e a segunda com 64,10, (sessenta e quatro metros quadrados e dez centímetros) com especificações constantes da planta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Fica o doador, João Lourenço Barbosa Filho, autorizado em virtude da doação, a usar o antigo leito do Ribeirão dos Morais, nos limites de sua propriedade, alterado para retificação.
Art 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de junho de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUITICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.