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LEI Nº 1879, 27 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina de Trabalho.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convenio para o curso de Supervisor de Segurança do Trabalho com a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, nos moldes da Minuta que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - Da taxa cobrada dos alunos matriculados fica reservado um total de 10% - dez por cento - para a Prefeitura Municipal, que revertera em benefício da Escola Municipal de 2° Grau "Professora Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" (Ex -Coteca)
Art 3º - A Prefeitura Municipal indicara o nome de uma pessoa que se beneficiaria de uma bolsa de estudo gratuito.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida , 27 de pinho de 1979
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.