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EmentaMajora pensão à viúva do servidor José Felício Murade.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica majorado para (1) um salário mínimo vigente na região a pensão mensal concedida % à viuva do senhor José Feudo Murade, ex-auxiliar da Câmara Municipal
PARÁGRAFO ÚNICO — As despesas decorrentes vom a aprovação da presente Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal que devera ser suplementada quando necessária Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de junho de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia