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LEI Nº 1876, 11 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o texto da Lei nº 1799/77
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Letra "H" do Artigo 12da Lei n° 1.799/77, de 22 de Junho de 1.9771 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Prova de quitação do Imposto sobre serviços de qualquer natureza ( I.S.S.), limitado a dois - 2 - agenciadores ou propagandista por estabelecimento".
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 11 de Junho de 1.979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.