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LEI Nº 1875, 22 DE MAIO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a dispender a importância de Cr$ 309.882,00 como depósito para emissão prévia de posse em ação expropriatória.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender a quantia de , 309.882100-( Trezentos e nove mil e Oitocentos e oitenta e dois cruzeiros),como deposito para emissão previa de posse em ação expropriatória das áreas declaradas do utilidade publica pelo Decreto n° 1.266/795 para abertura da Avenida Monumental de Aparecida.
Art 2º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da verba 11 05 4110 10 58 575 1 022, do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Públique-se e Afixe-se
Aparecida, 22 de Maio de 1.979
Alfredo Bourabebi
REFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.