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LEI Nº 1873, 10 DE MAIO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora a carga horária e os vencimentos dos cirurgiões dentistas da Prefeitura Municipal.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Os vencimentos dos cirurgiões dentistas da Prefeitura Municipal de Aparecida, instituídos pela lei n° 1.623/73, de 11 de Dezembro de 1.973 e modificada pelas leis números 1.704/75, de 19/06/75; 1.731/769 de 02/06/76; 1.768/769 de 12/11/76; 1.819/77, de 30/12/77 e 1.855/78, de 08 de dezembro
de 19787 passam a ser de 5 - e1Co salários mínimos mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estipulada uma jornada de trabalho de 24 - vinte e quatro - horas semanais, dividida proporcionalmente das Segundas às Sextas Feiras.
Art 2º - Ás despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de verbas Próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 10 de maio de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.