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LEI Nº 1869, 05 DE MAIO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a indenizar a senhora Ana dos Santos no valor de Cr$ 20.000,00 pela parte de seu terreno, utilizada para a implantação de Viaduto de Santa Terezinha.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a pagar à dona Ana dos Santos a importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros ) como indenização pela parte de seu terreno usada para a implantação do viaduto do bairro de Santa Terezinha.
Art 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão a conta da verba 11 05 4.1.1.0 10 58 575 1 022, do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida , 05 de abii1 de 1979.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.