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LEI Nº 1871, 16 DE ABRIL DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Isenta da Taxa de Pavimentação os herdeiros de Miguel Mathias.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Pavimentação incidente sobre o imóvel situado na Rua Projetada que interligará as ruas Dr, Oliveira Braga e Júlio Braga, os herdeiros de Miguel Mathías enquanto tiverem a posse e a propriedade plena do mesmo.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na Cata da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 16 de Abril de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.