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LEI Nº 1868, 12 DE MARÇO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede desconto no pagamento das taxas de remoção de lixo domiciliar e de limpeza de vias públicas, bem como do IPTU (Imposto predial e Territorial Urbano ).
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido no presente exercício , um Desconto de 70% setenta por cento - no pagamento das Taxas de Remoço de Lixo Domiciliar e de Limpeza de Vias Públicas, previstas n artigos 270 e 266, respectivamente , do Código Tributário Municipal.
Art 2º - Fica igualmente concedido, no presente exercício, um desconto de 10% ( dez por cento ) no pagamento do IPTU (Imposto / Predial e Territorial Urbano ).
Art 3º - Os descontos de que trata a presente Lei, somente vigorarão dentro dos prazos de vencimentos legais.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida , 12 de março de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.