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LEI Nº 1867, 01 DE MARÇO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial até o limite de Cr$ 47.012,85.
Damásio Lopes Diniz
Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito adicional especial no valor de Cr$ 47.012285 - quarenta e sete mil, doze cruzeiros e oitenta e cinco centavos - destinado à cobrir despesas com a condenação no processo n° 063/74, de Rito Sumaríssimo de Cobrança de honorários, proposto por Waldson Alves Pereira.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1° será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0806 3132 08 46 224 2 002 - 4 147.012,85
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrese- Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 1° de março de 1979
Damásio Lopes Diniz
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.