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Atualizado em: 18/01/2022 às 10h37
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LEI Nº 1865, 01 DE MARÇO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido oriundos do F. N. D. U.
DAMÁSIO LOPES DINIZ
Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executico Municipal autorixado a:
I) Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de S. Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano- F. N. D. U - no valor de Cr$ 6. 1429.000,00 - Seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros.
II ) Assumir com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de S. Paulo tudo que se fizer necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no item I do presente artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III ) Abrir crédito adicional suplementar na importancia de Cr$ 6.429.000,00 - seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros - s seguintes dotações orçamentrias.
a) Orgão : 11
Unidade Orçamentaria - 05
Categoria Econômica - 4.0.0.0
Sub-Categoria Económica 4.1.0.0.
Elementos - 4.1.1.0
Função - 10
Programa - 58
Sub - Programa - 575
Projeto Atividade - 1 022
Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
PARÁGRAO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a implantação da Avenida Monumental.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua pub1icaço, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 1° de março de 1979
Damásio Lopes Diniz
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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