Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/01/2022 às 10h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1863, 01 DE MARÇO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a fazer acordo com a família de Miguel Mathias para a liquidação da ação expropriatória em curso.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fazer acordo com os herdeiros de Miguel Mathías para a liquidação da ação expropriatória em andamento, afim de ultimar-se a abertura da via pública ligando as ruas Roc1uinho Vieira e Dr. Oliveira Braga.
PARÁGRAFO ÚNICO - O avenço previsto no presente artigo totaliza cr$ 600.000,co (seiscentos mil cruzeiros) resgatáveis em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), acrescido das custas processuiais e honorários advocatícios estimados em 15% (quinze por cento) da diferença entre o depósito prévio e o total acordado, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a emitir os competentes títulos de crédito.
Art 2º - Ás despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pi5blicaço, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 01 de Março de 1.979
Damasio Lopes Diniz
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 42, 08 DE JULHO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia 08/07/2026
SAAE - PORTARIA Nº 41, 07 DE JULHO DE 2026 Exoneração a pedido do(a) servidor(a) Suelen Marcela da Silva, da função de confiança de Gerente de Consumo e Contas. 07/07/2026
SAAE - PORTARIA Nº 40, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 01/07/2026
SAAE - PORTARIA Nº 39, 01 DE JULHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 01/07/2026
SAAE - PORTARIA Nº 38, 29 DE JUNHO DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o(a) Sr(a).Vilma Aparecida da Silva Costa 29/06/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1863, 01 DE MARÇO DE 1979
Código QR
LEI Nº 1863, 01 DE MARÇO DE 1979
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia