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LEI Nº 1862, 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber àreas de terrenos, que especifica, com encargos para a municipalidade.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito municipal autorizado a receber em doação, com encargos para a Municipalidade, áreas de terrenos de propriedade dos senhores : Benedito Honório dos Santos, Alcebiades M. de Paulo , Benedito André Carneiro (duas áreas de terreno), Geraldo A.L. Filho, João Rangel dos Santos, Egydio Vicente de Aguiar, Diomédes R.S. da Cunha, João Batista de Oliveira e Júlio Sebastião, áreas necessárias à abertura do ANEL VIÁRIO de Aparecida.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida , 28 de dezembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.