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EmentaReajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica majorado em 45%- quarenta e cinco por cento - o valor da referência dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 1979 Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 08 de dezembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.