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LEI Nº 1853, 27 DE NOVEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a fornecer mão de obra para recuperação de imóveis de José Dias Camargo Filho e José dos Santos.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a fornecer mão de obra da Municipalidade, para recuperação de imóveis de propriedade dos Srs José Dias Camargo Filho
- 4 cômodos - e José dos Santos- uma casa - situados à Travessa José Amador, nesta cidade, e que foram danificados peIas obras de canalização do ribeirão ali existente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização contida no Artigo 1º desta Lei não poderá ultrapassar a casa dos Cr$ 70.000,00 - setenta mil cruzeiros.
Art 1º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de novembro de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.