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LEI Nº 1848, 05 DE OUTUBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cancela os débitos inferiores a Cr$ 100,00.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa inferiores a Cr$ 100,00 - (cem cruzeiro).
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da Sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de outubro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.