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LEI Nº 1842, 24 DE AGOSTO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 25.500.000,00 - Vinte e Cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica estipulada era Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Verba de Representação do Presidente do MOBRALL Movimento Brasileiro de Alfabetização, de Aparecida.
Ás despesas com a execução da presente lei correrão conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 24 de Agosto de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.