
Acesse na íntegra
LEI Nº 1838, 29 DE JUNHO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de uma ponte no Bairro do Bonfim, sobre o Ribeirão e dá outras providências.
ALFREDO BOURABEBI, prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas -DOP, Convênio para efeito de construção de UMA PONTE NO BAIRRO DO BONFIM, SOBRE O RIBEIRÃO BONFIM, localizada neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução das obras, até o limite de 50 vezes o índice referencia à equivalência salarial vigente, para cada obra.
Art 2º- A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais de demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de junho de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.