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LEI Nº 1827, 16 DE MARÇO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com a EBTU
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República , o Ministério
dos Transportes , com a interviência da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitana, e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, nos - termos da MINUTA ANEXA que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
§ 1° :- A contrapartida da Participação da Prefeitura Municipal no referido Convenio será a elaboração do Projeto Global do Programa de Obras Prioritárias da Cidade de Aparecida e a construção do BOLSÃO DE ESTACIONAJIENTO.
§ 2° :- Ás despesas decorrentes da Presente Lei correrão conta do Orçamento por conta do Orçamento vigente e dotações a serem consignadas no Orçamento de 1979.
Art 2º - Esta Lei entrará eia vigor na data da Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.