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EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica majorado em 40% - quarenta por cento- o valor da referencia dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 1.978. Art 2º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 30 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024