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Atualizado em: 25/01/2022 às 10h20
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LEI Nº 1818, 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros procedentes do FNDU - Estado e abrir crédito especial no valor de Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedente do FNDU/ESTADO, no valor de Cr$ 128.000,00 ( cento e vinte e oito mil cruzeiros).
Art 2º - Os recursos financeiros destinam-se á Contratação de um técnico para a Implantação de Núcleo Técnico de planejamento, ficando o Prefeito autorizado a assinar com a Secretaria de Economia e planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário para obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida secretaria. 
Art 3º -  Para o cumprimento das obrigações desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no departamento de Finanças, o corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 128.000,00, com recursos de que trata o artigo primeiro 
Art 4º - Os recursos serão movimentados através da agência local do Banco do Brasil S.A.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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