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LEI Nº 1817, 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Oficializa a Biblioteca Municipal "Domingos Fernandes Alonso"
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica oficializada a Biblioteca Municipal Domingos Fernandes Alonso.
Art 2º - A Biblioteca de que trata o artigo 1º, deverá ser de cultura geral, mantendo em seu acervo, obras didáticas, técnicas, de literatura para adultos e crianças, bem como obras especializadas em assuntos de interesse para o Município.
Art 3º- A Biblioteca Municipal será franqueada ao público em geral, para consultas em seu próprio recinto, em horário e forma a serem estabelecidos no regulamento.
Art 4º - Deverá a Biblioteca manter ao seu quadro associativo, o serviço e empréstimo de livros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda pessoa residente no município de Aparecida poderá gratuitamente pertencer ao quadro associativo da Biblioteca Municipal, desde que preencha as condições estabelecidas em seu regulamento.
Art 5º - Poderá a Biblioteca Municipal permutar com entidades congêneres ou firmas especializadas, as obras em duplicatas, por outras que não façam parte ainda de seu acervo.
Art 6º - As punições aos consulentes infratores das normas da Biblioteca deverão ser estipuladas em seu regulamento.
Art 7º - O regulamento da Biblioteca Municipal deverá ser baixado através de decreto do Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias.
Art 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.