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EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a doar mão de obra
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar mão de obra à família José Arlindo Francisco - Antônio de Camargo Francisco, para suspender o piso da casa de sua propriedade sita Rua 1º de Maio, nº 440. Art 2º - As despesas com a execução da presente lei Correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024