Ementa
Estima receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 1978
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento geral do município de Aparecida, par ao exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 42.595.970,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e novecentos e setenta cruzeiros).
Art 2º -A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 com o seguinte desdobramento:
I - Receita da Administração Direta |
1 - Receitas Correntes |
Receita Tributária |
Cr$ 23.328.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 502.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 490.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 5.477.800,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 3.096.000,00 |
|
Cr$ 32.893.800,00 |
2 - Receitas de Capital |
|
Operações de crédito |
Cr$ 1.500.000,00 |
Alienação Bens Mov e Imov |
Cr$ 10.000,00 |
Transferências Capital |
Cr$ 3.0872.170,00 |
Total |
Cr$ 4.582.170,00 |
|
Cr$ 37.475.970,00 |
II - Receita da Administração Indireta |
Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
1 - Receita Orçamentária |
Cr$ 5.320.000,00 |
(*) Transf Governo Municipal |
Cr$ 200.000,00 |
|
Cr$ 5.120.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 42.595.970,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa" que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
1 - Despesa por funções do Governo |
Administração Direta |
01 - Legislativa |
Cr$ 1.145.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 5.765.000,00 |
04 - Agricultura |
Cr$ 4.165.000,00 |
06 - Def Nac e Segurança Pública |
Cr$ 124.000,00 |
08 -Educação e Cultura |
Cr$ 7.133.200,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 6.131.000,00 |
11 - Indústria Com Serviços |
Cr$ 1.183.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 4.359.900,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 1.699.870,00 |
16 - Transporte |
Cr$ 1.580.000,00 |
99 - Reserva de Contigência |
Cr$ 4.000.000,00 |
|
Cr$ 37.475.970,00 |
Administração Indireta |
Serviço Autonomo de Água e Esgotos |
1 - Despesa Orçamentária |
Cr$ 5.320.000,00 |
( * ) Transf Governo Municipal |
Cr$ 200.000,00 |
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Cr$ 5.120.000,00 |
TOTAL DAS DESPESA |
CR$ 42.595.970,00 |
2 - Despesa por Programa de Governo |
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Administração Direta |
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01 - Processo Legislativo |
Cr$ 1.145.000,00 |
07 - Administração |
Cr$ 3.416.000,00 |
08 - Administração Financeira |
Cr$ 2.349.000,00 |
16 - Abastecimento |
Cr$ 4.165.000,00 |
28 - Defesa Terrestre |
Cr$ 124.000,00 |
42 - Ensino de Primeiro Grau |
Cr$ 5.994.200,00 |
43 - Ensino de Segundo Grau |
Cr$ 618.000,00 |
46 - Educação Fis e Desportos |
Cr$ 424.000,00 |
48 - Cultura |
Cr$ 97.000,00 |
58 - Urbanismo |
Cr$ 2.752.000,00 |
60 - Serviços de Utilidade Pública |
Cr$ 3.379.000,00 |
62 - Indústria |
Cr$ 330.000,00 |
63 - Comércio |
Cr$ 150.000,00 |
65 - Turismo |
Cr$ 703.000,00 |
75 - Saúde |
Cr$ 1.210.000,00 |
76 - Saneamento |
Cr$ 3.149.000,00 |
81 - Assistência |
Cr$ 40.000,00 |
82 - Previdência |
Cr$ 1.670.970,00 |
84 - Prog Form Patr Serv Públ |
Cr$ 178.900,00 |
88 - Transporte Rodoviário |
Cr$ 1.580.000,00 |
99 - Reserva de Contigência |
Cr$ 4.000.000,00 |
|
Cr$ 37.475.970,00 |
Administração Indireta |
Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
1 - Despesa Orçamentária |
Cr$ 5.320.000,00 |
( * ) Transf. Governo Municipal |
Cr$ 200.000,00 |
|
Cr$ 5.120.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 42.595.970,00 |
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista (artigo 67 da Constituição Federal)
2 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa (Artigo 7 da lei 4320/64).
Art 6º - As despesas do Serviço Autônomo de água e esgotos, realizadas com seus próprios recursos, serão discriminadas em seu orçamento próprio, na forma da legislação vigente e aprovado pelo Poder Executivo.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de dezembro de 1977
ALFREDO BOURABEBI
PREFEITO MUNICIPAL