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LEI Nº 1815, 05 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 1978
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O orçamento geral do município de Aparecida, par ao exercício financeiro de 1978, discriminados pelos anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 42.595.970,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e novecentos e setenta cruzeiros).
Art 2º -A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 com o seguinte desdobramento: 
 I - Receita da Administração Direta
1 - Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 23.328.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 502.000,00
Receita Industrial  Cr$ 490.000,00
Transferências Correntes Cr$ 5.477.800,00
Receitas Diversas Cr$ 3.096.000,00
  Cr$ 32.893.800,00
 

2 - Receitas de Capital  
Operações de crédito Cr$ 1.500.000,00
Alienação Bens Mov e Imov Cr$ 10.000,00
Transferências Capital Cr$ 3.0872.170,00
Total Cr$ 4.582.170,00
  Cr$ 37.475.970,00

II - Receita da Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgotos
1 - Receita Orçamentária Cr$ 5.320.000,00
(*)  Transf Governo Municipal  Cr$ 200.000,00
  Cr$ 5.120.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 42.595.970,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa" que apresenta o seguinte desdobramento sintético: 
 
1 - Despesa por funções do Governo
Administração Direta
01 - Legislativa Cr$ 1.145.000,00
03 - Administração e Planejamento Cr$ 5.765.000,00
04 - Agricultura Cr$ 4.165.000,00
06 - Def Nac e Segurança Pública Cr$ 124.000,00
08 -Educação e Cultura Cr$ 7.133.200,00
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 6.131.000,00
11 - Indústria Com Serviços Cr$ 1.183.000,00
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 4.359.900,00
15 - Assistência e Previdência Cr$ 1.699.870,00
16 - Transporte Cr$ 1.580.000,00
99 - Reserva de Contigência Cr$ 4.000.000,00
  Cr$ 37.475.970,00
 
Administração Indireta
Serviço Autonomo de Água e Esgotos
1 - Despesa Orçamentária Cr$ 5.320.000,00
( * ) Transf Governo Municipal  Cr$ 200.000,00
  Cr$ 5.120.000,00
TOTAL DAS DESPESA CR$ 42.595.970,00
 
2 - Despesa por Programa de Governo  
Administração Direta  
01 - Processo Legislativo Cr$ 1.145.000,00
07 - Administração Cr$ 3.416.000,00
08 - Administração Financeira Cr$ 2.349.000,00
16 - Abastecimento Cr$ 4.165.000,00
28 - Defesa Terrestre Cr$ 124.000,00
42 - Ensino de Primeiro Grau Cr$ 5.994.200,00
43 - Ensino de Segundo Grau Cr$ 618.000,00
46 - Educação Fis e Desportos Cr$ 424.000,00
48 - Cultura Cr$ 97.000,00
58 - Urbanismo Cr$ 2.752.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública Cr$ 3.379.000,00
62 - Indústria Cr$ 330.000,00
63 - Comércio Cr$ 150.000,00
65 - Turismo Cr$ 703.000,00
75 - Saúde Cr$ 1.210.000,00
76 - Saneamento Cr$ 3.149.000,00
81 - Assistência  Cr$ 40.000,00
82 - Previdência Cr$ 1.670.970,00
84 - Prog Form Patr Serv Públ Cr$ 178.900,00
88 - Transporte Rodoviário Cr$ 1.580.000,00
99 - Reserva de Contigência Cr$ 4.000.000,00
  Cr$ 37.475.970,00
 
Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgotos
1 - Despesa Orçamentária Cr$ 5.320.000,00
( * ) Transf. Governo Municipal  Cr$ 200.000,00
  Cr$ 5.120.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 42.595.970,00

Art 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. 
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista (artigo 67 da Constituição Federal)
2 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa (Artigo 7 da lei 4320/64).
Art 6º - As despesas do Serviço Autônomo de água e esgotos, realizadas com seus próprios recursos, serão discriminadas em seu orçamento próprio, na forma da legislação vigente e aprovado pelo Poder Executivo. 
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de dezembro de 1977
ALFREDO BOURABEBI
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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