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LEI Nº 1812, 19 DE OUTUBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Confere concessão de uso de terreno para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica conferida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Aparecida, CONCESSÃO DOE USO DE TERRENO pertencente ao Município, situado à Rua J. Amador, nesta cidade, medindo 10 - dez metros de frente, por igual largura no fundos, por 60 - sessenta metros de comprimento, perfazendo um total de 600 seiscentos metros quadrados, conforme planta que fica fazendo parte integrante da presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: A concessão de uso de que trata a presente lei terá vigência enquanto perdurar a finalidade da Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais (APAE) de Aparecida, cessando para todos efeitos, a qualquer momento que essa finalidade venha a ser alterada ou modificada.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 19 de outubro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.