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LEI Nº 1810, 21 DE SETEMBRO DE 1977
Assunto(s): Código Tributário
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Em vigor
21/09/1977
Em vigor
Revogada Totalmente
01/12/1983
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 2064
Ementa Introduz modificações no Código Tributário Municipal - Lei 1.724/75 - 22/12/1975
ALFREDO BOURABEBI Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam modificados pela presente Lei, os Artigos números 162 e 177, da Lei nº 1.724/75, de 22 de dezembro 1975 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - que passam a vigorar com as seguintes redações:
ART. 162 -  O recolhimento do Imposto Territorial Urbano será efetuado em 6 - SEIS - parcelas, a saber :
1ª - 28 de fevereiro
2ª - 30 de abril
3ª - 30 de junho
4ª - 31 de agosto
5ª - 31 de outubro
6ª - 20 de dezembro
ART. 177 - O recolhimento do Imposto Predial Urbano será efetuado em SEIS - 6 - parcelas, com prazos e vencimento idênticos aos  estabelecidos para o I.T.U. - Imposto Territorial Urbano.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Aparecida, 21 de setembro de 1977.
Alfredo Bourabebi
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5031, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a aplicação da Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, aos lançamentos de créditos tributários e não tributários devidos ao Município. 13/02/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 4983, 03 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis n° 4.386/2.021 e n° 4.413/2.022, em consonância com a Lei n° 4.116/2.017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 03/08/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4981, 01 DE AGOSTO DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxa de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. 01/08/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4950, 11 DE ABRIL DE 2022 Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas à inexigibilidade, e da outras providências. 11/04/2022
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