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LEI Nº 1805, 30 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a alienar ao Governo do Estado, área de terreno para edificação de unidade escolar
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a alienar ao Governo do Estado, para edificação de uma Unidade Escolar, uma área de terreno pertencente ao Município, medindo 4.000,00 (quatro mil) metros quadrados, situada à Rua projetada sobre a galeria de escoamento de águas, onde mede, de frente, 100,00 (cem) metros, por 40,00 (quarenta) metros da frente aos fundos, confinando, do lado direito de quem olha o lote, com terreno municipal e do lado esquerdo com área de Benedito Júlio Barreto e outros, tendo aos fundos onde divide com uma rua Projetada, 100,00 (cem) metros, tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º - A área de que trata o artigo 1º da presente lei reverterá ao Município caso seja mudada a destinação e não sendo iniciada a construção da Unidade Escolar dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 17 de março 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.