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LEI Nº 1804, 30 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o prefeito municipal a dispender até Cr$ 50.000,00 para a construção de casa
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a dispender até a importância de Cr$ 50.000,00 - cinquenta mil cruzeiros - compreendendo mão de obra, areia, terra e brita nº 1, para reconstrução da casa de residência de propriedade de José Menino Rosa sita nesta cidade à Alameda Chad Gebran nº 51, comprometida em sua estrutura pelas obras de canalização do Ribeirão do Sá.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de junho 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.