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LEI Nº 1801, 30 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a expropriar terreno declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1142/77 e a emitir títulos de crédito
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a expropriar amigavelmente, o terreno de propriedade de Benedito Júlio Barreto e outros, sito nesta cidade, à rua Laurindo de Castro, com 5.000,00 (cinco mil), metros quadrados para os fins previstos no Decreto nº 1.142, de 24 de junho de 1977, pelo preço ajustado de Cr$ 500.000,00 - quinhentos mil cruzeiros - sendo Cr$ 400.000,00 - quatrocentos mil cruzeiros - representados por dois títulos de crédito e os restantes Cr$ 100.000,00 - cem mil cruzeiros, pagos por aterro e abertura de vias públicas.
Art 2º - Fica igualmente autorizado o senhor Prefeito Municipal a emitir duas notas promissórias com vencimento aprazado para 30 de julho e 30 de outubro, no valor de Cr$ 200.000,00 - duzentos mil cruzeiros - cada uma, em favor dos expropriados.
Art 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 30 de junho 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.