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LEI Nº 1797, 22 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na referência "5" o cargo de enfermeiro
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Cargo de Enfermeiro, previsto no item LVII, Artigo 25 , Título IV da Lei nº 1.623, de 11 de dezembro de 1973, alterado em seu nº pela Lei nº 1.706/75, de 7/08/75, enquadrado na Referência "3" pelo artigo 28 da citada Lei, passa a ser enquadrado na Referência "5" da Tabela de Vencimentos instituída pela Lei citada e modificada pela Lei nº 1.768/76, de 12/11/76.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de junho de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.