Acesse na íntegra
LEI Nº 1796, 22 DE JUNHO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 90.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional até a importância de Cr$ 90.000,00 - noventa mil cruzeiros, suplementar à seguinte dotação orçamentária:
53 3 1 3 0 0308 2 01
Art 2º - O crédito autorizado no artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
90 3 2 6 0 9999 99 9 9.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 22 de junho 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.