Acesse na íntegra
LEI Nº 1793, 05 DE MAIO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 0361/57
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A letra "b" e o Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 361, de 22 de novembro de 1.957, passam a vigorar com as seguintes redações:
"art.1º)
.)
b) o lançamento de lixo ou de papeis nas vias públicas, os quais deverão ser colocados em sacos plásticos para coleta. "
.)
Parágrafo único) Toda e qualquer infração das letras "a", "b" e "c", da presente Lei, será punida com a multa arbitrada entre 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) da U.F.M (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO)
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 5 de maio 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.