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LEI Nº 1792, 05 DE MAIO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações na Lei nº 244, de 14 de Julho de 1956
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - o Parágrafo único do Artigo 1°, o parágrafo 3º do art. 5º e o parágrafo 2º do art. 6º, da Lei nº 244, de 14 de julho de 1956, passam a vigorar com as seguintes redações:
"art. 1º -
Parágrafo único: As exigências constantes deste artigo, limitar-se-ão ao perímetro urbano do Município."
"art. 5º -
.)
.)
parágrafo 3º - A multa a que se refere o Parágrafo 1º considera-se devida pelo simples fato da inexecução do serviço dentro do prazo fixado e será arbitrada entre Cr$ 500,00 - quinhentos cruzeiros - a Cr$ 3.000,00 três mil cruzeiros -, atendendo ao vulto do serviço e a importância da via pública. "
"art. 6º -
.)
parágrafo 2º - A importância correspondente ao custo do serviço deverá ser paga dentro de 30 - trinta dias, a contar da data do aviso expedido pela Prefeitura, intimando a pagar, o que poderá ser parcelas, a requerimento do interessado e a critério do Prefeito Municipal.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 05 de maio 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.