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LEI Nº 1791, 05 DE MAIO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber áreas de terreno para abertura de vias públicas
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a receber em doação, com encargos de escritura pública as faixas de terreno abaixo discriminada e que se destinam a abertura de vias públicas nesta cidade:
1 - Futura rua Maria Amélia Barreto - medindo 10 - dez metros de largura, em toda sua extensão, por 160 m - cento e sessenta metros de comprimento - perfazendo uma área de 1.600m² - Hum mil e seiscentos metros quadrados;
2 - Rua Laurindo de Castro, já aberta, medindo 10 - dez metros de largura, em toda sua extensão, por 202 m - duzentos e dois metros de comprimento, perfazendo uma área de 2.020 m² - Dois mil e vinte metros quadrados;
3 - futura Rua Maria do Carmo França Barreto, medindo 10 - dez metros de largura, em toda sua extensão, por 332 m - trezentos e trinta e dois metros de comprimento - perfazendo uma área de 3.320 m² - Treis mil, trezentos e vinte metros quadrados, tudo de acordo com o "croquís" de situação que fica fazendo parte integrante da presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 5 de maio de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.