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LEI Nº 1790, 22 DE ABRIL DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a redação do Art. 9º da Lei Municipal nº 1546/72 (SAAE)
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - o artigo 9º da Lei nº 1.546, de 23/11/72, passa a ter a seguinte redação:
"ART. 9º - O Conselho Administrativo, órgão consultivo ou deliberativo, conforme dispuzer esta Lei, será composto de 4 - quatro - membros nomeados segundo os critérios seguintes:
a) Dois representantes de livre escolha do Senhor Prefeito Municipal;
b) Dois representantes livremente indicados pela Câmara Municipal.
PARÁGRAFO 1º - a cada membro efetivo corresponderá um suplente, nomeado da mesma forma que substituirá aquele nos afastamentos definitivos ou não.
PARÁGRAFO 2º - Os membros do Conselho Administrativo terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e deverão possuir escolaridade do no mínimo 2º grau completo.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 22 de abril 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.