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LEI Nº 1789, 22 DE ABRIL DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Revoga o Art. 1º da Lei 1565/73 na parte que menciona
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.546, de 23 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7] - O SAAE será dirigido por um Diretor Executivo, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 22 de abril 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.