Acesse na íntegra
LEI Nº 1787, 17 DE MARÇO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a permutar a área expropriada do Sr. Alfredo Marcelino por construções até o valor de Cr$ 100.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a permutar com o senhor Alfredo Marcelino, proprietário de uma área de terreno, com benfeitorias, localizada no bairro de Santa Terezinha, nesta cidade, e objeto do Decreto nº 1.117, de 13/01/77, por construções civis, até o valor equivalente de Cr$ 100.000,00 - cem mil cruzeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: A construção em permuta a que se refere o artigo anterior, compreende material e mão de obra, até o valor mencionado de Cr$ 100.000,00, correndo as despesas desta Lei por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 17 de março 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.