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EmentaConsidera de Utilidade Pública a Escola de Samba "Dragões Imperiais" da Ponte Alta
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º- É considerada de Utilidade Publica a entidade ESCOLA DE SAMBA DRAGÕEDS IMPERIAIS DA PONTE ALTA nos termos das alíneas "a" e "j" do art. 4º da Lei Municipal nº 1.694/75, de 14 de abril de 1975
PARÁGRAFO ÚNICO: Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a" e "c" e o parágrafo único do Art. 5º , da lei acima citada . Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de março de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024