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LEI Nº 1785, 09 DE MARÇO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Amigos do Bairro de Ponte Alta
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- É considerada de Utilidade Publica a entidade SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE PONTE ALTA nos termos das alíneas "a", "i" e "j" do art. 4º da Lei Municipal nº 1.694/75, de 14 de abril de 1975
PARÁGRAFO ÚNICO: Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a" e "c" e o parágrafo único do Art. 5º , da lei acima citada .
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de março de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.