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LEI Nº 1783, 09 DE MARÇO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Pública o Laércio Esporte Clube - LEC
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É considerada de Utilidade Pública a entidade LAÉRCIO ESPORTE CLUBE, nos termos das alíneas "h" e "j" do artigo 4º da Lei nº 1.694/75, de 14 de abril de 1975.
PARÁGRAFO ÚNICO: Farão parte integrante da presente Lei os documentos exigidos pelas alíneas "a", "b" e "c" e o parágrafo único do art. 5º da lei acima.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecidea, 9 de março de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.