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LEI Nº 1782, 09 DE MARÇO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr Prefeito Municipal a receber em doação materiais
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, dos usuários do Matadouro Municipal, toda barrigada, cabeças e couros das rezes abatidas, as quais dever]ao ser postas em licitação para aumento de renda.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 09 de março de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.