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EmentaConcede isenção de juros de mora de correção monetária nas condições que especifica
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica concedida isenção de Juros de Mora e de Correção Monetária incidentes sobre os tributos referentes ao exercício financeiro de 1976 aos contribuintes que saldarem seu
débito até o dia 28 de fevereiro de 1977.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O pagamento a que alude este artigo deverá ser efetuado de uma só vez, vedado o parcelamento. Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárjo.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 17 de fevereiro de 1977.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024