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LEI Nº 1778, 11 DE JANEIRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação de mão de obra
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar à senhora Maria Benedita da Silva, mão de obra até o valor de Cr$ 9.000,00 - nove mil cruzeiros- para a construção de uma casa de 4 quatro cômodos, medindo 65 m2 - metros quadrados - à rua Capitão Emidio Moreira, nesta cidade.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contas de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 3º - a Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de janeiro de 1977
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.