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EmentaReajusta os vencimentos dos Servidores Municipais da Câmara Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica majorado em 50 - cinquenta por cento o valor da referencia dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal. Art 2º- As despesas decorrentes de aprovação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 1977. Art 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 08 de dezembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a abertura de Sindicância n° 07, com a finalidade de apuração dos pagamentos relativos ao adicional de insalubridade do (a) servidor (a) A.M.C.D.S.
Designa o Comitê Executivo para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).