Ementa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 90.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que, de conformidade com o que dispõe a LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS - DECRETO LEI COMPLEMENTAR nº 9/69, de 31 de dezembro de 1.969 - Artigo 26 e seus parágrafos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 90.000,00 -noventa mil cruzeiros conforme discriminação abaixo:
1 - Santa Casa de Miseric6rdia de Aparecida (FPM) |
Cr$ 30.000,00 |
2 - Sociedade São VICENTE DE PAULO |
Cr$ 5.000,00 |
3 - Sanatório Jesus |
Cr$ 10.000,00 |
4 - Abrigo Nossa Senhora Aparecida. . |
Cr$ 5.000,00 |
5 - Corporação Musical "Aurora Aparecidense" |
Cr$ 10.000,00 |
6 - Associação de Pais e Mestres das seguintes Escolas: |
Escola Estadual de 1º Grau "Chagas Pereira" |
Cr$ 3.000,00 |
Escola do Bairro dos MOTAS |
Cr$ 1.000,00 |
Professor Anisio Novaes |
Cr$ 3.500,00 |
Professor Murilo do Amaral |
Cr$ 3.500,00 |
Comendador Salgado |
Cr$ 3.500,00 |
Professora Paulina Cardoso |
Cr$ 3.500,00 |
Escola Mista de Emergência do Bairro do Machado |
Cr$ 2.000,00 |
Escola Mista do Bairro do Bonfim |
Cr$ 2.000,00 |
Dr. Edgard de Souza |
Cr$ 2.000,00 |
Lar Monsenhor Filippo |
Cr$ 2.000,00 |
Prefeito Solom Pereira |
Cr$ 4.000,00 |
Art 2º- As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com dotações do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 21 de julho. de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.