Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2022 às 13h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1745, 21 DE JULHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 90.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que, de conformidade com o que dispõe a LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS - DECRETO LEI COMPLEMENTAR nº 9/69, de 31 de dezembro de 1.969 - Artigo 26 e seus parágrafos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 90.000,00 -noventa mil cruzeiros conforme discriminação abaixo:
1 - Santa Casa de Miseric6rdia de Aparecida (FPM) Cr$ 30.000,00
2 - Sociedade São VICENTE DE PAULO Cr$ 5.000,00
3 - Sanatório Jesus Cr$ 10.000,00
4 - Abrigo Nossa Senhora Aparecida. . Cr$ 5.000,00
5 - Corporação Musical "Aurora Aparecidense" Cr$ 10.000,00
6 - Associação de Pais e Mestres das seguintes Escolas:
Escola Estadual de 1º Grau "Chagas Pereira" Cr$ 3.000,00
Escola do Bairro dos MOTAS Cr$ 1.000,00
Professor Anisio Novaes Cr$ 3.500,00
Professor Murilo do Amaral Cr$ 3.500,00
Comendador Salgado Cr$ 3.500,00
Professora Paulina Cardoso Cr$ 3.500,00
Escola Mista de Emergência do Bairro do Machado Cr$ 2.000,00
Escola Mista do Bairro do Bonfim Cr$ 2.000,00
Dr. Edgard de Souza Cr$ 2.000,00
Lar Monsenhor Filippo Cr$ 2.000,00
Prefeito Solom Pereira Cr$ 4.000,00


Art 2º- As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com dotações do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 21 de julho. de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1745, 21 DE JULHO DE 1976
Código QR
LEI Nº 1745, 21 DE JULHO DE 1976
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia