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Atualizado em: 26/01/2022 às 15h55
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LEI Nº 1731, 02 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estabelece nova escala de referências dos Servidores Municipais
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, pela Lei nº 1.704, instituída de 19 de junho de 1975, passa a vigorar as com as seguintes Referencias :
 
1............... Cr$ 876,00
2 ............. Cr$ 907,20
3 ............. Cr$ 993,60
4 ............. Cr$ 1.120,80
5 ............. Cr$ 1.231,20
6 ............. Cr$ 1.418,40
7 ............. Cr$ 1.656,00
8 ............. Cr$ 1.890,00
9 ............. Cr$ 2.187,50

PARÁGRAFO 1º - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados da Prefeitura Municipal 
PARÁGRAFO 2º - Ficam reajustados em 20% vinte por cento - os proventos dos pensionistas da Prefeitura Municipal. 
PARÁGRAFO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art 2º - O Salário família aos Funcionários Públicos Municipais, regidos pela Lei nº 1.392, de 6 de janeiro de 1970, será pago à razão e 5% - cinco por cento - do Salário Mínimo vigente no Município. 
Art 3º - Fica estipulada em Cr$ 20,00 - vinte cruzeiros - a remuneração paga aos professores do COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida por aula efetivamente ministrada. 
Art 4º - No que não for contrariada por esta Lei, fica mantida em toda sua plenitude a Lei nº 1.623/73, de 1º de dezembro de 1973. 
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1976. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 02 de junho de 1976
Vicente de Paulo Penido 
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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