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EmentaAutoriza firmar convênio com a Fundação para o livro escolar
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Fundação para o Livro Escolar, convênio nos termos da minuta que fica fazendo parte integrante da presente lei, para formação de acervo inicial de biblioteca. Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente - dotação: 295 4.1.4.0 67 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de fevereiro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L.
Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 04/26 para apuração do relato do servidor L.D.D.S, referente a possíveis episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, atribuídas ao servidor E.D.C.B.