VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE um credito adicional ate a importância de Cr$ 30.000,00 trinta mil cruzeiros - suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
35 3.2.5.0 81 Contrib. Prec. Social Cr$ 18.000,00
DIVISÃO TÉCNICA
76 3.1.1.1 91 Pessoal Civil Cr$ 10.000,00
77 3.1.2.0 91 Material de Consumo Cr$ 2.000,00
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Total Cr$ 30.000,00
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações:
DIRETORIA EXECUTIVA
15 4.1.3.0 91 Equipam. e Instalações Cr$ 500,00
CONSELHO ADMINISTRATIVOS
21 3.1.2.0 91 Material de Consumo
Cr$ 500,00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
34 3.2.3.3 91 Salário Família Cr$ 900,00
45 3.1.2.0 91 Material de Consumo Cr$ 400,00
50 3.1.1.0 91 Pessoal Civil Cr$ 2.200,00
53 3.1.4.0 91 Encargos Diversos Cr$ 800,00
55 4.1.4.0 91 Material Permanente Cr$ 300,00
56 3.1.1.1 91 Pessoal Civil Cr$ 500,00
61 4.1.4.0 91 Material Permanente Cr$ 400,00
70 3.1.1.1 91 Pessoal Civil Cr$ 4.700,00
71 3.1.2.0 91 Material de Consumo Cr$ 1.500,00
101 3.1.4.0 91 Encargos Diversos Cr$ 1.000,00
86 3.1.3.0 91 Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00
57 3.1.2.0 91 Material de Consumo Cr$ 500,00
72 3.1.3.0 91 Serviços de Terceiros Cr$ 500,00
32 3.1.3.0 91 Serviços de Terceiros Cr$ 300,00
106 3.2.6.0 91 Reserva de Contingência Cr$ 14.000,00
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Cr$ 30.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 11 de Dezembro de 1973