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Atualizado em: 07/06/2023 às 13h03
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LEI Nº 1620, 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Assunto(s): Código Tributário
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Em vigor
11/12/1973
Em vigor
Revogada Totalmente
22/12/1975
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 1724
Ementa Introduz modificações no Código Tributário Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O inciso "6"  da tabela "C", anexa à Lei nº 1.376, de 5/09/69, passa a vigorar com a redação que segue:
"outros artigos no especificados nesta tabela: de 0,5 (meio) à 1,5 (um e meio) salário Mínimo da região".
Art 2º - O inciso "X", da tabela anexa à lei nº 1.376 de 23/09/69, passa a ter a seguinte redação:
" Serviços de Diversões Públicas
a) Teatros, Cinemas, Circos, Auditórios, Parques de Diversões, Exposições com cobrança de ingressos e congêneres de natureza permanente ou temporária: de 1 (um) a 20 (vinte) salários Mínimos da Região."
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.974, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se.
Aparecida, 11 de Dezembro de 1.973.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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