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LEI Nº 1583, 11 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 16.000,00.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida.:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autotizado abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional até a importância de Cr$ 16.000,00 - dezesseis mil cruzeiros - suplementar à seguinte dotação orçamentária:
Govêrno e Administração Geral
Departamento de Obras e Viação
Diretoria
197 4.2.1.0 02 Aquisição de Imóveis Cr$ 16.000,00
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos próprios, provenientes das reduções parciais das seguintes dotações orçamentárias :
3.0.0.0 Despesas Correntes
3,1.0.0 Despesas de Custeio
208 3.1.2.0 40 Material de Consumo Cr$ 8.000,00
209 3.1.3.0 40 Serviços de Terceiros 8 .000,00
Cr$16.000,00
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de junho de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.